quarta-feira, 1 de maio de 2019

STF nega novo pedido de Tânia Borges para voltar ao cargo

                                            Foto;Alvaro Rezende


O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento a um mandado de segurança, com pedido de liminar, em que defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges tentava suspender a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a afastou do cargo por suspeita de venda de sentença.

Neste caso, foi contestada a decisão de afastamento por suposta influência e interferência em julgamento. Em documento encaminhado a corregedoria foram verificados indícios da prática de advocacia administrativa, corrupção passiva e ativa, praticados pela magistrada.

Na decisão de afastamento, CNJ considerou que a permanência de Tânia no cargo “coloca em sério risco a integral apuração dos fatos, bem como a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário”.

Para Lewandowski, a decisão do CNJ tem “fundamento concreto, idôneo e razoável para a excepcionalidade da medida, visto que ela foi necessária não só por motivo de apuração dos fatos, mas para manutenção da confiança no Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul”.

Advogado que representa a desembargadora, André Borges, disse que será apresentado recurso contra a decisão.

“Nossa cliente é fortíssima, pode envergar, mas quebrará e jamais desistirá de lutar por seus direitos, em breve estando de volta ao trabalho, porque deposita toda sua confiança na justiça que serve há dezenas de anos, considerando sua mais absoluta inocência e ausência de qualquer violação a direitos funcionais”, disse André Borges.

Com informações do jornal Correio do Estado.

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