terça-feira, 4 de julho de 2017

Prefeitura da Capital não recua em cobrança, Fecomércio reage



Devem ser impactados pelo menos 400 estabelecimentos na cidade

Correio do Estado

A decisão da prefeitura da Capital de deixar de arcar com o custo da coleta de lixo em 400 estabelecimentos, considerados grandes geradores de resíduos, é irreversível, afirmaram ontem o prefeito Marcos Trad e integrantes de sua equipe.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio) foi a primeira a se voltar contra a medida, que atende recomendação do Ministério Público Estadual.

Estabelecimentos comerciais, escolas, condomínios, shoppings e qualquer empreendimento ou instituição que produza, por dia, a partir de 50 quilos ou 200 litros de lixo, terão que se preparar para começar a pagar pelo transporte e deposição dos resíduos. A determinação é prevista na Política Nacional dos Resíduos Sólidos e o Código Municipal de Resíduos Sólidos e em legislação municipal.

O diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação (Agereg), Vinícius Leite Campos, explica que os grandes geradores serão notificados da paralisação da coleta “para que possam se preparar para isso”, explicou. Ainda não há prazo para que a medida entre em vigor, mas recomendação do MPE publicada na edição de ontem do Diário Oficial do órgão recomenda que a prefeitura o faça dentro de 90 dias.

“O município não vai mais fazer essa coleta”, enfatiza o diretor da Agereg, destacando também que os grandes geradores deverão contratar empresa para realizar esse serviço para elas. “As empresas podem contratar a Solurb ou outra que faça esse serviço”, afirmou.

Por meio de nota, a Fecomércio considerou a cobrança da prefeitura “indevida”. Conforme a entidade, na planilha da apuração do IPTU existe uma parte que refere-se a “serviços” e acoleta de lixo está abrangida”
A Fecomércio sugeriu ainda que a prefeitura não leve leve a cobrança adiante. “Para evitarmos um colapso no recolhimento do lixo urbano”, concluiu.

O procurador do município, Alexandre Ávalo, afirmou que não existe taxação específica do lixo, em Campo Grande, como existe em outros município. O advogado tributarista, Ari Raghiant, afirmou que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador o imóvel urbano, e não a coleta de lixo.

“A coleta de lixo é um serviço divisível e proporcional, e pode ser cobrada por meio de taxa específica, como ocorre em outras cidades”, explicou.

Alguns estabelecimentos considerados grandes geradores já se adequaram às exigências. É o caso dos shoppings Pátio Central, Campo Grande e Bosque dos Ipês.

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