quinta-feira, 6 de julho de 2017

Justiça determina suspensão imediata da cobrança retroativa da taxa de iluminação

Desembargador do TJMS afirma que cobrança causa graves prejuízos aos contribuintes

Portal Correio do Estado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou hoje a suspensão imediata da cobrança retroativa da Contribuição sobre o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) nas contas dos consumidores de energia elétrica, em Campo Grande.

De acordo com a decisão monocromática, assinada pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, cobrança retroativa nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores causaria graves prejuízos aos contribuintes envolvidos.

Ainda segundo a decisão, atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, o que seria suficiente para atender os serviços de iluminação pública por quase três anos.

Recurso, impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), discute apenas a cobrança retroativa da Cosip pelo período de seis meses de vigência da lei municipal que suspendeu a cobrança, e não a legalidade da cobrança.

INCONSTITUCIONAL

O TJ-MS considerou insconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 285, de 22 de julho de 2016, que proibiu a cobrança da Cosip por 180 dias, por entender ter havido vício de iniciativa: só o Executivo pode legislar sobre matéria tributária.

Com a declaração de inconstitucionalidade, prefeitura era obrigada a cobrar o montante que deixou de ser recolhido entre julho de 2016 e janeiro deste ano.

O total que seria dividido entre os contribuintes é de R$ 42 milhões. Parcela que cada proprietário deveria custear depende do consumo mensal.

Cobrança foi dividida em 10 parcelas pela Prefeitura da Capital e cobranças começaram a ser feitas neste mês.

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