Projeto de Lei 136/2024 que institui diretrizes para implantação do Programa Lixo Zero no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A premissa do programa é a produção e consumo consciente, responsável e sustentável com a não geração de resíduos e o combate ao desperdício, garantindo a hierarquia das prioridades, como definido no artigo 9º da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Na justificativa, é relatado que a geração de lixo é um dos principais problemas que afetam o Meio Ambiente e a busca de um desenvolvimento sustentável, sendo criados diversos movimentos para redução deste impacto.
"A adoção de padrões de produção e consumo sustentáveis e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos podem reduzir significativamente os impactos ao ambiente e à Saúde. O objetivo do projeto é instituir diretrizes que objetivam incentivar a separação e segregação dos resíduos sólidos na fonte, com a participação da sociedade civil, empresas, indústrias, comércios, prestadores de serviços e os poderes públicos”, justifica Mara Caseiro, autora da proposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário