terça-feira, 25 de junho de 2024

Durante bebedeira, casal insinua sequestro de criança e deixa conta de R$ 650 em comércio

 


A Polícia Militar foi acionada na tarde desta segunda-feira (24) para atender a uma ocorrência de desentendimento em uma conveniência em Campo Grande, envolvendo os proprietários do estabelecimento e um casal de supostos clientes que, além de não pagar a conta, insinuaram que levariam o filho da proprietária à força.



Conforme o relato da vítima, o casal chegou à conveniência por volta das 16h e começou a consumir bebidas e alimentos. Durante o tempo que permaneceram no local, o casal fez diversos elogios ao filho da proprietária, um menino de 5 anos, comentando que "com ele você pode ganhar muito dinheiro no exterior". 


Por volta das 18h, o casal pediu que fossem preparados quatro lanches grandes para viagem. Enquanto a proprietária preparava os lanches, o homem chamou a criança para andar de moto, mas a mãe percebeu a ação e correu para pegar o filho. A vítima afirmou que o homem colocou a mão na cintura, insinuando estar armado, mas a mulher interveio, dizendo: "larga mão, vamos embora". Em seguida, o casal saiu do estabelecimento sem pagar a conta, deixando um prejuízo de aproximadamente R$ 650,00.


Os militares, munidos das imagens das câmeras de vigilância e das características fornecidas, iniciaram buscas pela região e conseguiram abordar o casal. Durante a abordagem, foi constatado que o homem apresentava uma lesão na testa. Ele afirmou ter se desentendido com a companheira, que lhe deu uma panelada na cabeça. Por este motivo, a mulher foi autuada por lesão corporal dolosa, além de outras fraudes.


O casal foi conduzido para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), onde foram ouvidos e liberados, pois, de acordo com o Código Penal, a pena para o fato praticado por eles é inferior a dois anos, não cabendo prisão em flagrante, mas sim um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).


Durante os depoimentos, não ficou comprovado o crime previsto no artigo 239 do Código Penal, que trata da promoção ou auxílio para enviar crianças ou adolescentes ao exterior com o intuito de obter lucro, cuja pena varia de quatro a seis anos de reclusão e multa. Foi constatado que houve um desentendimento por desacordo comercial. As investigações continuarão a cargo da 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande.

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