Os supermercados e hipermercados de Campo Grande abrem normalmente para atendimento aos consumidores na próxima terça-feira (12) de carnaval. A AMAS - Associação Sul Mato Grossense de Supermercados – esclarece que a data não é legitimamente considerada feriado quer em Lei Federal, Estadual ou Municipal.
De acordo com a Assessoria Jurídica da entidade a terça-feira de carnaval trata-se, em verdade, de “feriado de fato e não de direito, pois se considera mero costume, e, como consequência, não cria direitos e deveres referentes à paralisação do trabalho, como ocorre nos feriados de Natal e Ano Novo, quando as empresas devem parar seus trabalhos e conceder folga a seus empregados ou pagar-lhes, conforme a CCT- Convenção Coletiva de Trabalho -, pelo trabalho realizado”, explica o advogado João Luiz Rosa Marques. Assim, como não há uma lei Municipal, nem Estadual, nem Federal estabelecendo que o carnaval é feriado, “o trabalho neste dia será normal”, destaca o assessor da Amas.
Os esclarecimentos acima se aplicam, igualmente, à quarta-feira de cinzas, no turno matutino, uma vez que não restam dúvidas de que o turno da tarde é dia normal de trabalho.
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