TJMS
O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul conseguiu reformar decisão liminar da Justiça Federal de Corumbá e assegurar a contratação de professores temporários para os cursos de Letras Português/Espanhol, Letras Português/Inglês e História da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) – Campus do Pantanal.
A UFMS deverá contratar, pelo menos, um professor com regime de trabalho de 20 horas semanais para cada um dos cursos de Letras e três professores com 20 horas semanais ou dois professores com 40 horas semanais para o curso de História. O objetivo é suprir o déficit de horas-aulas dos cursos até a realização de concurso público para preenchimento das vagas por professores efetivos.
Na decisão, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acatou os argumentos do MPF e considerou a contratação de docentes como “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Tribunal ponderou, ainda, que a demora na realização de concurso, com efetiva aprovação e nomeação, traz riscos à formação dos acadêmicos.
A decisão judicial ressaltou também que a UFMS está legalmente autorizada a contratar professores substitutos. A Lei 8745/93 estabelece que, no máximo, 20% das vagas de professores podem ser usadas por profissionais em cargos temporários. Na UFMS, 3,93% dos professores são substitutos, o que autoriza a contratação excepcional de docentes por tempo determinado.
Entenda o caso
Em 2011, acadêmicos dos cursos de Letras e História procuraram o Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá para reclamar da falta de professores. Seis disciplinas em História (25 horas-aula), quatro em Letras Português/Espanhol (09 horas-aula) e quatro em Letras Português/Inglês (10 horas-aula) estavam sem docentes para lecioná-las. O resultado era a impossibilidade de cumprimento da grade curricular, necessária à colação de grau.
Investigações realizadas pelo MPF revelaram uma situação grave. No ano de 2011, duas matérias da graduação em História, que seriam ministradas por professores de outros cursos, deixaram de ser oferecidas. A UFMS, ao invés de contratar profissionais, mesmo que temporários, para suprir esta falta, decidiu simplesmente desmatricular os acadêmicos, afetando 88 estudantes.
E o contexto, já desanimador, ficou ainda pior em 2012 com o oferecimento de três novas disciplinas pelo curso de História, além das já ministradas. Com o quadro restrito de professores e alguns afastamentos para capacitação, a situação se tornou insustentável.
Em Letras o quadro não era muito diferente. Determinação legal estabeleceu o ensino de Libras (Língua Brasileira de Sinais) a todos os cursos de licenciatura a partir do ano passado. Para cobrir esta demanda, a UFMS contrataria um professor temporário, em regime de 40 horas semanais, para ministrar as aulas. Contudo, a contratação de um profissional por seis meses não seria suficiente para efetivar uma matéria permanente na grade curricular de todos os cursos de licenciatura da universidade.
Para o Ministério Público Federal, “se o Estado brasileiro constituiu uma Universidade; realizou um processo seletivo de admissão de estudantes; definiu uma grade curricular mínima e disponibilizou as disciplinas nas quais os estudantes se matricularam, deverá, por força da lei e dos atos por ela mesma praticados, assegurar a existência de um quadro mínimo de docentes para ministrar as disciplinas necessárias à formação acadêmica de seus alunos”.
Referência processual no TRF3 – Autos nº 0033413-96.2011.4.03.0000
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