G1
A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Vivo troque produtos da Apple comprados em suas lojas e que apresentem problemas. A liminar concedida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível, atende a uma ação do Ministério Público que defendeu que a Vivo havia feito um acordo com a Apple para que as trocas de Iphones com problemas fossem realizadas apenas pela empresa norte-americana.
A decisão é de 31 de janeiro e prevê multa diária de R$ 10 mil caso a determinação não seja respeitada. A Apple disse que não iria se manifestar. A Telefônica Vivo afirmou que ainda não havia sido intimada na tarde desta quarta-feira (6) sobre a demanda proposta pelo Ministério Público e que a empresa "se manifestará sobre o assunto após ter ciência do mesmo".
A juíza citou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determinando que vícios nos produtos sejam sanados no prazo de 30 dias. Caso o cliente reclame após esse prazo, a empresa deve substituir o produto ou restituir o valor pago.
O pedido da promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira teve origem na reclamação de uma consumidora que informou ter adquirido um iPhone que apresentou problemas dois dias após a compra, impedindo o funcionamento. Após procurar a loja da Vivo onde adquiriu o aparelho, foi informada que a nova política adotada pelas empresas (Vivo e Apple) é de não efetuar a troca, nem no prazo de garantia do produto novo, segundo a promotora.
Camila também citou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade.” Segundo a promotora, as empresas confessaram em audiência que realizam a prática de deixar a troca ou a resolução do problema exclusivamente sob responsabilidade da Apple.
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