quinta-feira, 29 de maio de 2025

Desembargador reconduz Assis à presidência da Agems

 



O desembargador Dorival Renato Pavan suspende liminar, com tutela antecipada, e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis para o comando da Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul (Agems).


O desembargador considerou que a liminar deferida em primeiro grau tem o alto potencial de causar, efetivamente, grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, na medida em que, estando a Agência Reguladora desprovida de seu diretor-presidente, há risco de fuga de captação de investimentos para o Estado.


Na decisão, Pavan diz que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições em que precipuamente lhe cabe a gestão politica da pasta e irrelevante a sua qualificação técnica, eis que está auxiliado pelos seus Diretores Técnicos”. Além disso, pontua que e o Diretor Presidente do Órgão é pessoa que deve ser da extrema confiança do Governador do Estado, verdadeira função de confiança, com quem trabalha em sintonia com as diretivas gerais conferidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.


O desembargador ressaltou ainda que a tarefa de interpretar o direito, deve-se analisar o valor (dado pela sociedade e, dela, o que foi posto legislador positivo) que deu origem à norma investigada, atividade do intérprete mediante a qual a compreensão e intenção do legislador será destinada à sua plena aplicabilidade.


“Assim, a interpretação restritiva dada pelo autor da ação e pelo douto magistrado, da exigência de cargo técnico compatível com a função, no caso concreto, com o máximo respeito, não são valores absolutos e prevalecentes, mas sim fragilizados pelo fato de que o Diretor Presidente da AGEMS já demonstrou quantum satis, pelo que foi exposto na inicial e pelo que foi anteriormente aqui destacado, que é detentor de todas as qualidades para remanescer em atividade, exercício e função no cargo eletivo para o qual foi indicado pela Assembleia Legislativa e nomeado pelo Sr. Governador do Estado”, opinou.


Pavan determinou a recondução de Assis até o julgamento da ação.


O caso


O juiz Ariovaldo Nantes havia acatado ação do deputado estadual João Henrique Catan (PL) e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agência Estadual de Regulação dos serviços públicos.


Na ação, Catan alegou que a recondução de Assis, no cargo desde 2021, padece de vícios formais, porque ele não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos.


O juiz entendeu que a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão.


“As competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, opinou.


O juiz opinou que a permanência no cargo, sem o devido atendimento aos requisitos legais exigidos, representa risco concreto de perpetuação da aparente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, sendo imperiosa a concessão da tutela de urgência.


“Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do ato de nomeação do requerido Carlos Alberto de Assis ao cargo de Diretor-Presidente da AGEMS, determinando, por consequência, seu afastamento imediato da função até ulterior deliberação”, diz a decisão.


Wendell Reis

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