A prefeita Maria Clarice Ewerling (MDB) (Foto: Redes Sociais)
A prefeita de Sonora (MS), Maria Clarice Ewerling (MDB), terá de se explicar sobre a nomeação do cunhado, André Gouveia de Matos, para o cargo comissionado de Superintendente de Planejamento de Compras. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga a possível prática de nepotismo e a Justiça já recomendou a exoneração do parente da chefe do Executivo municipal.
Segundo dados do Portal da Transparência, André Gouveia recebe o salário mensal de 6.880,34. O cunhado da prefeita foi nomeado no início da gestão, no dia 7 de janeiro. O g1 entrou em contato com a prefeita Maria Clarice, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
O MP, segundo reportagem do G1, aponta que a nomeação configura nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) e pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10). O documento é assinado pelo promotor Felipe Blos.
Ao MP, a prefeitura de Sonora confirmou o parentesco da prefeita com o superintendente nomeado e justificou a contratação pela "vasta experiência e qualificação na área de planejamento de compras, comprovada por currículo". Contudo, a Justiça alegou que a experiência de André não afasta a caracterização do nepotismo.
“A suposta qualificação técnica do nomeado, embora importante para o exercício de função pública, não é suficiente para legitimar a nomeação quando presente o vínculo de parentesco vedado pela legislação”, diz o documento.
De acordo com a decisão, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado ) também será notificado para acompanhar o caso e adotar eventuais providências.
Prazos
O MPMS deu prazo máximo de 30 dias para que a prefeita exonere André Gouveia de Matos do cargo. Além da exoneração, a Justiça determinou que a prefeita:
Revise todos os atos de nomeação para cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo;
Informe, no prazo de 30 dias, todas as medidas adotadas, com apresentação de documentos comprobatórios;
Deixe de nomear cônjuge, companheiro ou parente para cargos em comissão, de confiança ou funções de confiança na Administração Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário