Ivan Bueno/APPA
O período de excepcionalidade climática ocasionou atrasos no plantio
A Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina anunciou, por meio de dados divulgados, a prorrogação excepcional do calendário de semeadura de soja no estado. Essa decisão, regulamentada pela Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc, visa atender às condições climáticas adversas que impactaram significativamente os agricultores no último trimestre.
O período de excepcionalidade climática ocasionou atrasos no plantio e replantio de culturas antecessoras à soja segunda safra, tornando necessário estender em 20 dias o encerramento da janela de plantio.
Conforme a nova regulamentação, ficam prorrogadas as datas de término do plantio de soja para diferentes regiões do Estado, estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023, da seguinte maneira: Região I (Sul do estado): até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí): até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste): até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões): até 30 de janeiro de 2024.
A prorrogação foi uma resposta ao pedido formulado à Secretaria de Estado da Agricultura e Cidasc pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). O secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, destaca que essa medida visa atender às necessidades dos produtores, mantendo o controle sanitário.
O engenheiro agrônomo Alexandre Mees, gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, ressalta que a solicitação de um calendário regionalizado enviada ao Mapa no início de setembro incluía também o pedido de autorização excepcional à Cidasc para o plantio além dos períodos definidos pelo MAPA.
Para cumprir as exigências fitossanitárias do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pela Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, os plantios de soja devem ser cadastrados junto à Cidasc a partir de 1º de janeiro de 2024, por meio de formulário disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas. O cadastro por propriedade deve ser feito até 10 dias após o término do plantio.
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