O ano de 2023 está quase chegando ao fim, mas as dívidas de 2024 já começaram. A Prefeitura de Campo Grande informou ontem (26), que os campo-grandenses que pagam Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia, terão 20% de desconto caso optem por pagar o imposto à vista, até o dia 10 de janeiro de 2024.
Chamado de IPTU AZUL, o contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, teão 10% sobre o valor do IPTU e 10% sobre o valor deduzido, que será aplicado para pagamento à vista.
Este ano, além do pagamento à vista com desconto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes, conforme o Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, que está publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Parcelamento
Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela também no dia 10 de janeiro de 2024. Para consultar o débito e se faz parte do IPTU Azul, acesse www.campogrande.ms.gov.br.
Segundo o texto do Decreto nº 15.746, sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o ano de 2024, o imposto poderá ser pago da seguinte maneira:
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2024.
Parcelado:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;
2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;
3ª parcela – 11 de março de 2024;
4ª parcela – 10 de abril de 2024;
5ª parcela – 10 de maio de 2024;
6ª parcela – 10 de junho de 2024;
7ª parcela – 10 de julho de 2024;
8ª parcela – 12 de agosto de 2024;
9ª parcela – 10 de setembro de 2024;
10ª parcela – 10 de outubro de 2024;
11ª parcela – 11 de novembro de 2024;
12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.
Vencimento
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Desconto de 50%
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
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