A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição por pessoas com deficiência de cadeiras de rodas e assessórios destinados à mobilidade ou locomoção. O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins na mesma operação.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 10763/18, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e a outros três apensados. “Vislumbrei a necessidade de apresentação de um substitutivo para aperfeiçoar o texto e aproveitar o conteúdo dos apensados”, disse Barbosa.
O projeto original previa apenas a isenção do IPI na aquisição, por pessoas com deficiência, de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos de mobilidade e locomoção.
O texto aprovado deixa claro que a isenção de IPI não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabricação dos produtos.
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