quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

China lança nova “lei de sementes”

 


Fortalece a proteção dos direitos e interesses legais dos proprietários de novas variedades
Por:  -Leonardo Gottems

O maior comprador mundial de commodities agrícolas acaba de publicar uma nova “Lei de Sementes”, que entrará em vigor em 1º de março de 2022. A Congresso chinês publicou no apagar das luzes de 2021 uma emenda com alterações que reforçam a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Confira os principais aspectos da nova legislação, de acordo com o USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos):



1) Amplia o escopo de proteção ao longo da cadeia produtiva ao direito por novas variedades de plantas, estende o escopo de proteção dos materiais de propagação de variedades autorizadas aos materiais colhidos. Expande as proteções e aplicação da produção, reprodução e vendas para agora incluir todos os aspectos do canal de marketing de produção, reprodução, processamento para reprodução, contratos, vendas, importações, exportações e armazenamento para a implementação das ações acima.


2) Melhora o sistema EDV (Variedades Essencialmente Derivadas), estabelecendo um mecanismo de repartição de benefícios entre o proprietário da variedade original e o proprietário das variedades derivadas, estimulando ainda mais a inovação original do melhoramento genético. A lei exige que o Conselho de Estado estipule as etapas e métodos de implementação relevantes em relação a um sistema EDV.


3) Melhora o sistema de compensação por violação de novos direitos de variedades de plantas, aumenta o padrão de compensação e aumenta a proteção para o proprietário dos direitos de variedades.


A versão preliminar da Lei de Sementes emendada foi complementada com contribuições de consulta pública. Em comparação com o rascunho para a versão de comentário, esta versão final inclui as seguintes atualizações:


1) Fortalece a pesquisa científica e tecnológica da indústria de sementes e a proteção dos recursos de germoplasma (artigos 9, 11 e 91);


2) Fortalece ainda mais a proteção dos direitos e interesses legais dos proprietários de novas variedades de plantas. A versão final acrescenta uma cláusula de que “o proprietário do novo direito de variedade de planta pode licenciar o novo direito de variedade de planta para terceiros e cobrar a taxa de licença de acordo com o contrato; a taxa de licença pode ser cobrada a um preço fixo, uma comissão da receita da promoção, etc.” (Artigo 28)


3) Aumenta as penalidades para a produção e exploração de sementes falsas e de qualidade inferior. (Artigos 72, 74 e 75).

Nenhum comentário: