sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Restaurantes, pizzarias e padarias devem informar a utilização de queijo fake

 


Foi sancionada a Lei 5.740 que dispõe  sobre  a  obrigatoriedade  de  os  estabelecimentos comerciais, do ramo  alimentício, a informarem  a utilização de  produtos  análogos  ao  queijo,  ao  requeijão e a outros  lácteos,  no preparo dos respectivos  alimentos, no âmbito do Estado  de Mato  Grosso do Sul. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22).


Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros estabelecimentos similares deverão informar, destacadamente, no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade, a expressão “este produto não é queijo”.


A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo. Os estabelecimentos ainda devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.


A competência para fiscalização do cumprimento da norma será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e as multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Os estabelecimentos terão 120 para se adequarem a regra.


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