O Ministério Público Federal recomendou ouvir os indígenas Tadarimana e Tereza Cristina antes de licenciar o empreendimento ferroviário que ligaria Lucas do Rio Verde e Rondonópolis, no Mato Grosso. O órgão pediu uma consulta prévia à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao governo do Estado e à empresa responsável pelo empreendimento, a Rumo Malha Norte S.A.
O objetivo é garantir a legalidade do procedimento de licenciamento. A partir do procedimento foi informado pela FUNAI que apenas foi aberto processo para verificar as distâncias mínimas do empreendimento à terra indígena.
Embora a obra possua, em tese, a distância estabelecida dentro do entorno de 10 quilômetros, definido na portaria interministerial, não se exclui a possibilidade de ocorrência de intervenção do empreendimento ferroviário sobre as terras indígenas localizadas a uma distância maior. Deve ser realizado levantamento acerca dos possíveis impactos sobre sítios arqueológicos das populações indígenas ali residentes, conforme orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
De acordo com a recomendação, o empreendimento, ao projetar um traçado de ferrovia passando por área situada entre duas terras indígenas, ignora a fundamental relação entre as terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina e, por consequência, viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal no “Caso Raposa Serra do Sol”, no qual ficou assentada a constitucionalidade e legitimidade de demarcações contínuas em detrimento do denominado “queijo suíço” ou “em ilhas”.
Diante disso, a Funai, o Ibama, Mato Grosso e a empresa devem informar o MPF no prazo de 15 dias quanto ao acatamento da recomendação, bem como informar sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento.
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