O greening é uma doença que não tem cura e vem causando enormes prejuízos no setor da citricultura. No Brasil está presente em quatro estados: Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. A doença foi descoberta pela primeira vez no Brasil em 2004. Desde então, muitos pomares tiveram de ser erradicados nos país para impedir o alastramento da doença. Em Minas Gerais, os primeiros aparecimentos foram em 2011 na região da divisa de São Paulo como o Triângulo Mineiro e Sul de Minas e, posteriormente, a praga foi avançando para outras regiões do estado.
“O Greening é uma doença altamente destrutiva, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. Uma vez que não existe cura para ela no momento, aconselho todos os produtores de citros a tomarem o máximo de cuidado possível”, argumenta o coordenador técnico de Fruticultura da Emater-MG, Deny Sanábio.
Atualmente, existem em Minas Gerais 67 municípios considerados área de risco 1, ou seja, onde já foram constatados casos pelo IMA. E, considera-se área de risco 2 os municípios em volta desses 67, que são mais 190 municípios. No total, são monitorados então 257 municípios (área de risco 1 e 2).
A bactéria causadora do greening se desenvolve dentro da planta e obstrui a distribuição da seiva que causa, inicialmente, o aparecimento de um ramo com folhas amareladas destacando-se dos demais de folhas verdes. Com a evolução da doença, outros ramos produzem o sintoma e ocorre a desfolha, seca e morte dos ponteiros das árvores. “É uma bactéria que entra nos vasos da planta. Daí começa a ter uma interrupção de seiva e a planta vai amarelando, seca e acaba morrendo”, explica o coordenador da Emater-MG.
Em plantas contaminadas, ocorre a deformação, a maturação irregular, a redução e a queda de frutos. Em alguns casos aparece, na casca do fruto, manchas redondas e amarelas. Internamente, pode ocorrer uma diferença na maturação dos lados e a parte branca da casca apresentar uma espessura maior do que a de um fruto sadio. A planta afetada precisa ser erradicada e não podada, pois a bactéria que ataca o sistema vascular, já se encontra no interior da planta.
No dia 25 de maio, o Ministério da Agricultura (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº317, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB), também conhecida como greening.
A nova regulamentação define os critérios para a manutenção do status fitossanitário das unidades da federação sem ocorrência, incluindo a obrigatoriedade de se instituir um Plano de Contingência, visando a adoção de ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga.
Uma novidade nas ações de prevenção foi a instituição do monitoramento obrigatório do inseto vetor Diaphorina citri e dos viveiros de mudas de citros, que precisarão ser feitos em todas as áreas de risco de introdução do HLB, incluindo nos municípios de estados onde a praga já ocorre, como é o caso de Minas Gerais. Também foram atualizados os procedimentos relativos à delimitação e controle da praga nos estados onde ela já ocorre, visando evitar sua dispersão para as demais áreas no país.
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