O bloqueio de R$ 16 milhões em bens de Alcides Jesus Peralta Bernal, foi realizado para garantir a indenização dos prejuízos causados ao município
Thais Libni
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, manteve a decisão do bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal.
A decisão tem como objetivo garantir a indenização dos prejuízos causados ao Município de Campo Grande, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa.
“A indisponibilidade de bens deve ser deferida sempre que presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, aponta a decisão do ministro.
O pedido do MPMS para manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito, foi realizado por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima.
O caso veio a público após a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
Alcides Bernal estava envolvido na contratação de "funcionários fantasmas” e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.
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