Rafaela Moreira
Justiça alegou institucionalidade nas determinações que obrigam adesão ao plano de saúde
Os servidores municipais De Campo Grande que foram filiados ao plano de saúde Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (Servimed) sem autorização e tiveram os descontos em folha de pagamento, serão reembolsados no prazo de até cinco anos, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com a Justiça, todo servidor que teve o desconto compulsório em folha de pagamento de 3,5% ao mês por adesão sem autorização ao plano, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de liquidação individual de sentença.
A medida é decorrente de uma ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A ação coletiva foi movida contra o Município de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) e alegou a inconstitucionalidade das determinações municipais que obrigam os servidores a obrigatoriedade da adesão ao plano de saúde voltado ao funcionalismo público da Capital e seus dependentes.
Como a adesão ao plano já estava sendo realizada compulsoriamente, o MP pediu na ação o impedimento desse desconto sem a devida autorização dos servidores, além de vetar novos descontos aos já segurados e a devolução das quantias descontadas nos últimos 10 anos.
Na decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ficou reconhecida a inconstitucionalidade das leis que determinam a obrigatoriedade da adesão e o desconto compulsório, julgando parcialmente procedente, , para que não fossem feitas adesões ao Servimed de novos segurados e não realizar novos descontos à servidores já segurados sem autorização sob pena de multa de R$ 2 mil para cada descumprimento, em favor do respectivo servidor prejudicado.
Ficou então determinada a devolução dos valores pagos de forma simples, com prazo de até cinco anos antes da ação e que devem ser corrigidos pelo IPCA-E acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.
Com informação do Portal Correio do Estado
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