O Projeto de Lei 296/2019, do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade, foi aprovado em primeira votação, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (13).
Para que isso aconteça, a proposta determina que sejam preenchidas as seguintes condições: “tenha conservado, mantido e permanecido no mínimo por dez anos, em carga ou cautela, com a mesma arma de fogo de defesa pessoal; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais”.
Barbosinha explicou que a venda só se dará àqueles servidores com, no mínino, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de Segurança. "A alienação por venda direta das armas de fogo será regulamentada por ato do Poder Executivo e somente valerá ao servidor que possua porte de arma. Esse projeto é uma reivindicação antiga da categoria", disse.
O projeto também normatiza que será dever do adquirente “providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”.
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Outras três propostas foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 31/2021, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no âmbito de Mato Grosso do Sul. A ideia é que o evento seja realizado anualmente de 25 a 31 de março.
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 48/2021 cria a Fundação de Apoio à Educação e à Pesquisa do Estado de Mato Grosso do Sul. A finalidade da fundação é apoiar, incentivar e fomentar a formação dos profissionais de educação, assim como a educação científica e tecnológica dos estudantes da rede pública de ensino. A intenção é melhorar a qualidade da aprendizagem na educação básica, em consonância com as políticas definidas pela Secretária de Estado de Educação (SED).
Segundo o projeto, a fundação será integrada à Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos e de interesse coletivo. A organização se dará por estatuto, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Campo Grande, vinculada à SED.
Por fim, o Projeto de Lei 29/2021, do deputado Renato Câmara (MDB), altera e acrescenta dispositivos na Lei 4.409, de 30 de setembro de 2013, que insere no calendário de eventos do Estado a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite. A matéria atualiza os objetivos da campanha.
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