sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Psicotécnico para o ingresso nas Polícias Civil e Militar será eliminatório




Foi publicada hoje (11) a Lei 5.564/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a lei que altera a redação do artigo 1º e do parágrafo único da Lei 166, de 24 de novembro de 1980.

Na prática, a alteração obriga que seja aplicado o exame de aptidão mental, conhecido como avaliação psicotécnica, a todos os candidatos aprovados em concursos públicos das polícias civil e militar no Estado, independente da natureza do cargo ou função policial a ser exercido.

Já em relação ao exame, este deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializada e credenciadas especificamente para esse fim.

E não serão mais aceitos testes ou laudos psicológicos realizados por profissionais que não estejam credenciados.

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