sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Justiça bloqueia mais de R$ 205 milhões de Puccinelli e outras 10 pessoas e empresas

                                        Foto; Bruno Henrique/Correio do Estado

Glaucea Vaccari
Juiz da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Roberto Ferreira Filho, determinou o sequestro de mais de R$ 205 milhões do ex-governador André Puccinelli, outras 10 pessoas e sete empresas.

Decisão é em processo que Puccinelli e outros dez são réus por suposto recebimento de propina da JBS em troca de incentivos fiscais.

Conforme publicação no Diário Oficial da Justiça, o sequestro é de bens móveis, imóveis e valores a título de danos imateriais, atendendo parcialmente requerimento do Ministério Público Estadual (MPMS).

O ex-governador teve o maior bloqueio, de R$ 77.711.036,19.

Também foram sequestrados bens dos denunciados:

    o ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance, no valor de R$ 39.915.227,00;
    o empresário João Alberto Krampe Amorim (R$ 10.500.143,00);
    o filho do ex-governador,  André Puccinelli Junior (R$ 3.506.891,40);
    o advogado João Paulo Calves, apontado como o testa de ferro de Puccinelli (R$  3.506.891,40);
    Jodascil Gonçalves Lopes (R$ 2.306.893,40);
    o proprietário da Gráfica Alvorada, Micherd Jafar Junior ( R$ 4.942.084,95);
    o empresário João Roberto Baird (R$ 6.501.462,33);
    o empresário  Antônio Celso Cortez (R$ 5.968.797,73);
    João Maurício Cance ( R$ 4.963.243,96);
    Ivanildo Miranda (R$ 16.463.906,53).

Também foi determinado sequestro de bens das empresas:

    Proteco Construções Ltda )(R$ 10.500.143,00
    Gráfica Editora Alvorada Ltda (R$ 3.862.084.95)
    Gráfica Jafar Ltda. (R$ 2.080.000,00)
    Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda (R$ 660.866,14)
    Itel Informática Ltda (R$ 5.930.569,19)
    PSG Tecnologia Aplicada Ltda (R$ 1.458.042,73)
    Congeo Ambiental Eireli Epp (R$ 4.963.243,96)


Denúncia

Acusação de lavagem de dinheiro e corrupção foi feita com base na delação dos irmãos Batista na Justiça Estadual.

Narra o MPMS na ação que os citados receberam vantagens ilícitas por agentes públicos e políticos, entre os anos de 2007 a 2015, pagas pela JBS, e como contrapartida, a empresa tinha direito a benefícios fiscais concedidos pelo governo do estado, na época comandado por Puccinelli.

Essas vantagens representaram de 20% a 30% dos benefícios fiscais.

Além desse método, o grupo também recebia doações oficiais para campanhas eleitorais, em dinheiro em espécie ou notas fiscais emitidas sem prestação de serviços, isto é, notas frias, por pessoas jurídicas indicadas por Puccinelli, apontado como chefe do esquema.

Os intermediários do então governador junto à JBS foram Ivanildo Miranda até 2013 e André Luiz Cance de 2014 a 2015.

A denúncia aponta que a JBS pagava a propina em caixas e mochilas. João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez, alguns dos que recebiam a propina paga em espécie, teriam se apoderado de R$ 15,2 milhões entre 2012 e 2015.

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