quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Juiz de Mossoró revê decisão e Jamil Name pode deixar presídio federal em outubro

                                          Foto:Reprodução
Eduardo Miranda


Jamil Name, preso há quase 1 ano na Operação Omertá e, desde então, acusado de vários crimes, como assassinatos e de manter uma milícia armada em Campo Grande, está prestes a deixar o Presídio Federal de Mossoró (RN).

O juiz federal da cidade potiguar, Walter Nunes da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração impetrado pela defesa de Name, sobre decisão que o manteve no sistema federal, e acabou por corrigir sua decisão proferida em julho último. Conforme a nova redação da decisão do magistrado federal de Mossoró, o período de 360 dias de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal termina no dia 5 de outubro.

As partes já foram intimadas, e agora, caso pretendam que o suposto chefe da organização criminosa permaneça em penitenciária, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), deverão recorrer.



DETRAÇÃO

A decisão do juiz corregedor da penitenciária federal de Mossoró, mereceu uma alfinetada de seu colega corregedor dos presídios em Campo Grande, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital. “Trata-se de procedimento de inclusão federal de Jamil Name, em que o Juiz Federal de Mossoró alterou o prazo de inclusão, bem como aplicou uma “detração” referente ao prazo do outro procedimento de inclusão federal”, afirmou.

A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Ocorre que Jamil Name ainda não tem sentença condenatória definitiva, mas o juiz potiguar, em sua nova decisão, afirma que trata-se de apenas um pedido de inclusão de Name no sistema federal, no caso, a solicitação atendida no ano passado, cujo prazo vence no mês que vem.

Em sua decisão anterior, em função do novo pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró havia autorizado que Name ficasse por lá até 5 de outubro de 2021.

Desta vez, ele acolheu os argumentos da defesa, entendeu que não poderia estabelecer um período de permanência do preso, por uma tempo superior ao da decisão de origem. “Inicialmente, o alegado de que a decisão foi além do requerido, quanto ao prazo de permanência, num suposto julgamento extra petita (além do pedido), de fato, a decisão de inclusão não poderia fixar período superior ao definido pelo juízo de origem”, argumentou o juiz do Rio Grande do Norte.

“Quanto à definição do período de permanência, deve-se considerar como marco inicial a data do ingresso do preso no Sistema Penitenciário Federal, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. Isso porque todo o período em que o preso ficou recolhido em presídio federal deve ser considerado no cômputo, como uma espécie de detração, tendo em vista que ele permaneceu sob a custódia federal, desde então, de forma cautelar”, complementou.



HC NEGADO

Dois dias depois da decisão do juiz do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, um pedido de Habeas Corpus a Jamil Name. Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.

Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.

Além das acusações de organização criminosa, crimes contra o Sistema Nacional de Armas, das execuções de Matheus Coutinho Xavier (em abril de 2019) e de Marcelo Costa Hernandes Colombo (o Playboy da Mansão) em outubro de 2018.

Em junho deste ano, depois da terceira fase da Operação Omertá, em que o empresário Fahd Jahmil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, e o delegado Márcio Obara, foram alvos, Jamil Name foi acusado de mais crimes contra o Sistema Nacional de Armas e também de corrupção passiva. 

Com informação do Portal Correio do Estado

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