segunda-feira, 20 de julho de 2020

Veja como funcionará o comércio durante a semana em Campo Grande




A partir desta segunda-feira (20), o comércio em Campo Grande passa a seguir uma série de medidas de restrição e distanciamento. O decreto municipal, divulgado na sexta-feira (17), impõe o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Já shoppings centers poderão funcionar, das 11h às 19h. As demais atividades podem funcionar respeitando o horário do toque de recolher, das 20h às 5h.

Todos os estabelecimentos que têm permissão para abrir terão que atender com capacidade de 30%.

Nesta categoria inclui, por exemplo: academias, bares, lanchonetes, restaurantes, food parks, serviços de mecânica, borracharias, lava-jatos, salões de beleza e estética, barbearias, escritórios imobiliários de contabilidade e de advocacia, feiras livres, autoescolas, lojas de conveniências, cadeia da construção civil, entre outras.

Durante o horário do toque de recolher, podem funcionar apenas os serviços de delivery.

Farmácias e serviços de saúde podem atender em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento.

Aulas presenciais teóricas só poderão ser ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e preparatórios em geral.

Além disso, precisam possuir Plano de Biossegurança apresentado à Vigilância Sanitária, com o atendimento limitado a 30% da capacidade.

Bares, restaurantes e padarias não poderão fazer a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa.

Finais de semana

Já aos sábados e domingos, está determinado a paralisação de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho.

Os únicos serviços que estão permitidos funcionar são: os de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados; supermercados; mercados; açougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; quitandas; centros de abastecimento de alimentos.

Além dos serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está proibida ainda a consumação nos locais.

Até o dia 31 de julho, todos os estabelecimentos devem respeitar as demais medidas estabelecidas nas Resoluções Conjuntas Sesau/Semadur n. 05, n. 06 e n.07/2020, bem como demais regramentos estabelecidos por segmento, naquilo que não for contrário ao Decreto 14380/2020.

Os poderes de fiscalização e aplicação das penalidades ficam a encargo da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), à Secretarias Municipal de Saúde Pública (Sesau), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).

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