quarta-feira, 15 de julho de 2020

Transporte público vai atender apenas serviços essenciais


Aos fins de semana, somente trabalhadores de 13 setores poderão embarcar
Adriel Mattos

Devido às novas medidas de restrição para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), o transporte coletivo de Campo Grande vai operar em regime especial aos fins de semana. O serviço operado pelo Consórcio Guaicurus já é oferecido de forma reduzida aos domingos.

“Só vai circular usuários que trabalham na saúde pública e privada ou de serviços essenciais, devidamente organizados ou com crachá. Caso contrário, não vai embarcar”, disse o prefeito Marcos Trad (PSD).

O diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, não foi encontrado pela reportagem  para comentar as mudanças.

ENTENDA

No fim de março, a prefeitura determinou restrições no transporte coletivo, autorizando o uso apenas para trabalhadores de serviços essenciais. Por dez dias, rodaram apenas 11 linhas especiais.

Com a flexibilização, em abril, o serviço aumentou a capacidade de operação. Em seguida, o consórcio retomou a operação das linhas normais. Porém, aos domingos, o serviço volta à operação especial.

Decreto publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) lista treze serviços como essenciais. São eles:

Assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
Farmácias e drogarias;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
Serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
Atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
Postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
Atendimento médico veterinário;
Serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
Serviços funerários;
Serviços de hospedagem;
Serviços de mobilidade urbana;
Atividades religiosas;
Ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

Nenhum comentário: