Com horário reduzido e fechamento aos finais de semana, trabalhadores ficarão devendo horas ao empregador
Glaucea VaccariTrabalhadores do setor de comércio de Campo Grande ficarão devendo horas para os contratantes, que deverão ser repostas, através de horas extras, ao fim do decreto que impôs medidas mais restritivas para o setor na Capital.
Conforme o novo regramento, comércio de rua e varejista deverá funcionar das 9h às 17h de segunda a sexta-feira e fechar nos finais de semana, do dia 18 até 31 de julho. Lojas de shoppings devem abrir das 11h às 19h.
Desta forma, segundo a Fecomércio, funcionários que tem jornada de 44 horas semanais deixarão de trabalhar nove horas por semana, para complementar essa carga horária. Já o empregado com jornada de seis horas diárias irá perfazer 30 horas, ao invés das 36 previstas.
Gerente de Relações Institucionais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, afirma que medida provisória 927, editada em março, autoriza interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
“Nossa orientação é que as empresas incluam as horas em banco de horas, na forma prevista pela medida provisória 927 que prevê a compensação em até 18 meses. Para isso, deve formalizar a condição, para compensar no futuro até duas horas semanais diárias, conforme prevê a legislação trabalhista”, explicou.
Os 18 meses para compensação passam a contar a partir do encerramento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
Apesar das mudanças no horário do funcionamento de alguns serviços, o horário de toque de recolher continua valendo a partir das 20h até 5h.
Com informação do Portal Correio do Estado
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