sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Shopping quis indenizar vítimas de assalto com cortesia de cinema


Shopping Norte Sul Plaza foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a duas mulheres que foram assaltadas dentro do estacionamento do centro comercial. Antes do caso ser ajuizado, o shopping ofereceu duas cortesias de cinema como forma de indenização pelo caso.

De acordo com o processo, no dia 9 de março de 2017, as vítimas estavam no estacionamento quando foram abordadas por um rapaz armado, que anunciou o assalto e ordenou que as mulheres entregassem a bolsa. Umas das mulheres entrou em estado de choque e não entregou o pertence, enquanto a outra inicial luta com o assaltante, sendo agredida com uma coronhada na cabeça e tendo a bolsa levada pelo ladrão.

Após o ocorrido, mulher correu atrás do suspeito e gritou por ajuda, não sendo auxiliada por ninguém. Na fuga, o criminoso deixou a bolsa cair. Somente depois, um segurança do shopping foi até o local e solicitou que fosse feita uma reclamação no site relatando os fatos e pedindo mais segurança.

Mulheres alegaram que tentaram resolver a situação por vias administrativas, sendo enviado um e-mail para a administração do shopping relatando o caso. A administração do shopping, no entanto, teria oferecido duas cortesias de cinema como forma de indenização.

Ainda conforme relato das vítimas, as imagens do local foram solicitadas e negadas pelo Norte Sul. Dessa forma, elas ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, o shopping alegou que no dia citado os seguranças faziam ronda no estacionamento, quando foram acionados pelas vítimas, que relataram a tentativa de assalto. Ainda segundo a defesa do shopping, toda a assistência foi prestada e a equipe tentou localizar o criminoso, sem sucesso e, por conta da falta de provas, a indenização pedida por vias administrativas foi negada.

Juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, afirmou em sua decisão que “não resta dúvida de que as autoras foram assaltadas dentro do estabelecimento comercial" e que só este fato já é suficiente para demonstrar que o shopping não oferece um serviço seguro, adequado e efeciente aos consumidores, sendo isso suficiente para responsabilizá-los.

"Trata-se de um fortuito interno, ou melhor, um risco previsível e inerente do empreendimento e, por isso, possível de ser evitado", disse a juíza, arbitrando a indenização por danos morais em R$ 5 mil para cada vítima.

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