Renegociação de dívidas com a Emha (Foto: Divulgação)
O programa tem como objetivo criar meios que possibilitem aos beneficiários de imóveis da carteira imobiliária da Emha
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou nesta segunda-feira (31), após aprovação da Câmara Municipal, a Lei Complementar n. 491, que institui o Programa Casa em Dia em Campo Grande. O programa tem como objetivo criar meios que possibilitem aos beneficiários de imóveis da carteira imobiliária da Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) renegociar dívidas de financiamentos e conceder descontos tanto para beneficiários adimplentes quanto para os inadimplentes.
Os principais pontos da lei são:
Renegociação de dívidas: O Programa Casa em Dia oferece a oportunidade de renegociar as dívidas de financiamentos dos imóveis da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários com condições facilitadas.
Beneficiários abrangidos: O programa se aplica apenas aos beneficiários de imóveis da carteira imobiliária da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, excluindo aqueles financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), PMCPMV (Programa Minha Casa Minha Vida) e regularização fundiária através do Funaf (Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas).
Descontos especiais: Durante o período compreendido pela Lei, a Emha está autorizada a conceder descontos especiais da seguinte forma:
a) Aos beneficiários adimplentes: Quitação do contrato, em parcela única, com desconto de 30% sobre o valor nominal da parcela, sem prejuízo da aplicação do bônus previsto no art. 9º da lei.
b) Aos beneficiários inadimplentes:
Quitação de todas as parcelas em atraso, em cota única, com desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa contratual, e mais 10% sobre o valor nominal das parcelas atrasadas.
Quitação parcial das parcelas em atraso, com pagamento de, no mínimo, 10 parcelas, será aplicado um desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual.
Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente a 30% do valor nominal das parcelas atrasadas, e aplicação de desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual.
Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente às 2 parcelas vencidas, mais antigas do financiamento, salvo se o valor da parcela ultrapassar R$ 400,00, quando então poderá ser considerada apenas 1 parcela.
“Esse é mais um mecanismo que buscamos para que a população tenha acesso e oportunidade de regularizar suas dívidas, ainda mais de um bem tão importante como é a casa própria. Nossa gestão está preocupada com a economia da nossa cidade e isso inclui o incentivo para que as pessoas não entrem em cadastros de restrições por causa de inadimplência e, com isso, consigam retomar o poder de compra.
Já iniciamos o Refis por exemplo, importante auxílio para aqueles que têm débitos imobiliários e, agora, anunciamos o Programa Casa em Dia”, ressaltou a prefeita de Campo Grande Adriane Lopes.
Em qualquer das hipóteses previstas, se a dívida já estiver ajuizada, serão devidos honorários advocatícios se estes já tiverem sido arbitrados pelo judiciário.
Novação de dívida: A novação de dívida poderá ser requerida pelo beneficiário ou procurador com procuração pública específica. Para a realização da novação, o financiamento deve ter no mínimo 6 parcelas vencidas, exceto em caso de transferência de titularidade.
Convocação para regularização de pendências: A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários poderá convocar os beneficiários para regularizar as pendências financeiras através de correspondência, boletos de pagamento, contato telefônico, mensagem eletrônica, edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande ou em jornal de ampla circulação, notificações administrativas ou medidas judiciais, em caso de inadimplência de parcelas.
Correção monetária e reajuste: As prestações dos financiamentos sofrerão correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial) ou outro índice que o substituir, e haverá um reajuste anual de 1% na data do contrato.
Desconto por pagamento antecipado
Será concedido um desconto de 15% sobre o valor nominal da parcela do financiamento para pagamentos realizados até a data de vencimento. O não pagamento até essa data acarretará a incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação, a partir do dia seguinte ao vencimento.
Responsabilidade dos herdeiros: Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros ficam obrigados a dar continuidade ao pagamento das parcelas até a quitação do saldo devedor.
Ampliação dos benefícios para quem está em dia com suas parcelas
A Emha poderá conceder um bônus equivalente a 2 prestações do financiamento para os beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano quitadas no último dia de cada ano. O bônus é pessoal e intransferível.
Sorteio de quitações: A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários realizará anualmente um sorteio de 24 contratos para recebimento de quitação. Serão sorteadas 6 quitações de 100% do contrato de financiamento, 6 quitações parciais de 70% e 12 quitações parciais de 50%. Os requisitos para participação no sorteio incluem o pagamento de todas as parcelas do ano anterior até a data de vencimento.
A nova lei revoga dispositivos da Lei n. 423, de 10 de dezembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.
“Com a implementação do Programa Casa em Dia, espera-se que os beneficiários da carteira imobiliária da Emha tenham a oportunidade de regularizar suas dívidas, estimulando o acesso à moradia para as famílias que ainda não foram beneficiadas em programas habitacionais de interesse social, além de proporcionar maior estabilidade financeira”, finalizou Claudio Marques, diretor adjunto da Emha.
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