A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) disponibiliza para os trabalhadores o serviço de entrada no seguro-desemprego.
Para que o atendimento seja ágil a Funtrab trabalha com agendamento prévio. Diariamente são atendidas cerca de 120 pessoas. Se esse número for ultrapassado, os requerentes são agendados para o dia seguinte.
Segundo o diretor geral, Cícero Ávila, “a Funtrab trabalha para garantir o respeito e a dignidade ao trabalhador. Não admitimos filas, trabalhamos com agendamento prévio,” ressalta.
Pode receber o benefício o empregado que foi dispensado sem justa causa. O trabalhador deverá, então, dirigir-se à Funtrab ou a um dos Centros Integrados de Atendimentos a Trabalhadores (Ciats) no Estado, ou ligar no 08006470013.
Documentos necessários
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido e após sete dias da data de demissão, deverá se dirigir a um posto credenciado.
Para tanto, deverá ter consigo o requerimento do seguro desemprego SD/CD 02 (duas) vias - verde e marrom); cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado; documento de identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; CPF; três últimos contracheques; documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório.
O seguro-desemprego pode ser concedido em até cinco parcelas, que são pagas pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
O trabalhador que comprovar vínculos empregatícios, com os dois últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos.
Recebimento de três parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego
Em quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, nos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
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