O Trbunal de Justiça continuará atendendo em sistema deplantão até o dia 6 de janeiro, próxima quinta-feira. Os prazos processuais estão suspensos desde o dia 20 de dezembro, de acordo com o provimento que disciplina os prazos durante o período de feriado forense, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (página inicial do TJMS – link Plantão).
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