A Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande (Fundac) divulgou os projetos aprovados pelo Programa de Fomento ao Teatro. Portaria com relação dos projetos foi publicada hoje. Confira:
PORTARIA/GAB/FUNDAC n. 001/08, de 04 de abril de 2008.
Torna público a relação de projetos aprovados pela Comissão Gestora do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de Campo Grande e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 4.453 , de 27 de março de 2007, e no Decreto nº. 10.073 de 27 de Julho de 2007,
RESOLVE:
I – Tornar público para conhecimento dos interessados os Projetos aprovados pela Comissão Gestora do Fomteatro, em 1º de abril, do corrente ano, conforme relação abaixo:
PROJETO
PROPONENTE
EXECUTOR
VALOR APROVADO
Oficina de Teatro de Animação
Marcos Moura Ferreira
Marcos Moura Ferreira
R$ 9.751,34
Dorotéia
Associação Cultural Oficina de Criação Teatral
Associação Cultural Oficina de Criação Teatral
R$ 13.502,00
O Sapo Encantado e Outras Histórias
Amélia Rocha Moreira de Oliveira
Amélia Rocha Moreira de Oliveira
R$ 11.053,00
"Guaicuru – Histórias de Admirar"
Teatral Grupo de Risco
Teatral Grupo de Risco
R$ 13.466,00
Amor por Anexins
Ramona Rodrigues de Souza
Ramona Rodrigues de Souza
R$ 9.723,00
Teatro e Literatura – Repertório in Cena
Nilvacir José do Amaral
Nilvacir José do Amaral
R$ 13.185,00
TOTAL
R$ 70.680,34
II – Solicitar aos proponentes dos projetos aprovados que, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da presente data, apresentem os documentos, quais sejam:
I - Pessoa Física
Do Proponente
a) Certidão Negativa de Débito do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
b) Certidão Negativa da Receita Federal;
c) Certidão Negativa com a Fazenda Pública Municipal;
Do Executor
d) Cópia do CPF e RG do EXECUTOR;
e) Comprovante de domicílio do EXECUTOR;
II - Pessoa Jurídica de Direito Privado:
Do Proponente
a) Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais e Federais (ICMS, INSS, FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal
c) Certidão Negativa da Receita Federal.
d) Comprovante de domicílio da entidade executora;
e) Certidão de regularidade com projetos culturais (Municipal e Estadual);
Do Executor
f) Cópia do CNPJ da entidade;
g) Cópia do RG e CPF do dirigente da instituição;
h) Comprovante de domicílio;
i) Certidão de regularidade com projetos culturais (Municipal e Estadual).
III – Solicitar aos proponentes dos projetos indeferidos que, no período de 02 a 30 de maio de 2008, retirem seus projetos e anexos no Departamento de Gestão e Desenvolvimento Cultural, na FUNDAC, situada à Rua Brasil, n. 464, Vila Marman.
Solimar Alves de Almeida
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
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