Até este valor, viajante pode entrar no País sem pagar imposto pela mercadoria
O limite para a compra no exterior sem a necessidade de pagar impostos ao entrar no Brasil subiu para 1 mil dólares.
Até então, os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, eram isentos até o limite da cota de US$ 500.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021.
A nova cota vale para itens comprados por viajantes que retornem ao País por meio de viagens marítimas ou aéreas.
A cota de 500 dólares estava vigente desde 1991.
O valor vale para bens que não são isentos, como aparelho celular, câmeras, relógios, roupas, perfumes, livros, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.
A pessoa que comprar produtos acima do valor da cota, terá que declarar os itens e pagar imposto de importação, no valor de 50% sobre o valor excedente.
Quem não fizer a declaração, poderá ser autuado e multado no valor de 100% sobre o valor excedido, além de pagar o imposto.
A cota para compras no exterior é mensal, ou seja, se a pessoa fizer mais de uma viagem por mês ao exterior, a soma das compras deve ser de 1 mil dólares, e não cada viagem este valor.
Além da cota para compras no exterior, os viajantes podem gastar ainda mais 1 mil dólares nas Duty free (FreeShop).
Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
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