Governo regulamentou a lei que institui o benefício e determinou uma série de medidas para que recurso seja aprovado
Para ter acesso a benefício Mais Social do governo do Estado, é preciso cumprir uma série de critérios, os beneficiários terão que se comprometer a fazer cursos de alfabetização e profissionalizantes quando forem ofertados. A ideia é incentivar as famílias a saírem da situação de vulnerabilidade antes que acabe o benefício que é de 24 meses para cada atendido.
O programa vai prestar atendimento às famílias carentes de Mato Grosso do Sul em situação de insegurança alimentar e nutricional, segundo a secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, os benefícios serão pagos a partir de maio.
“A publicação da regulamentação da lei do Mais Social é um passo extremamente importante. Esse balizamento nos dá ainda mais segurança para um trabalho que já estamos desenvolvendo aqui dentro da Sedhast. Tenho a certeza que nosso técnicos estão empenhados em fechar os dados do CadÚnico para que os pagamentos comecem o quanto antes”, destacou a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre.⠀⠀
Os beneficiários serão incluídos gradativamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. No mês de dezembro de cada ano, o valor poderá ser dobrado, exclusivamente no mês, a título de benefício de fim de ano.
As famílias indígenas beneficiárias do programa receberão, mensalmente, cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Executivo Estadual. Já as famílias beneficiárias do Programa Vale Renda serão migradas, automaticamente, para o Programa Mais Social.
Atualmente, o Vale Renda atende 30 mil famílias, com o valor de R$ 180 e o pagamento será mantido até que haja a migração completa dos beneficiários para o novo programa.
A cobertura estimada do Mais Social é de R$ 182 milhões por ano.
São requisitos para a inscrição como beneficiário do Programa Mais Social:
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos;
ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.
Obrigações
O beneficiário do Programa Mais Social deverá comprometer-se a frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos ou participar de reuniões socioeducativas, quando for analfabeto ou semianalfabeto.
A pessoas alfabetizadas deverão participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda, promovidos pelos órgãos públicas ou parceiros.
Gestantes deverão realizar, periodicamente, o exame pré-natal.
A família beneficiária também deverá participar de programas e de campanhas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata, alpem de programas públicos de combate à desnutrição.
Carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família deverão ser apresentadas quando solicitadas.
Também é requisito para participar do Mais Social manter o ambiente familiar em condições mínimas de higiene; participar de reuniões de pais e responsáveis na unidade escolar frequentada pelos dependentes menores de idade; acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos dependentes menores de idade e manter atualizadas ou revalidadas as informações constantes do CadÚnico durante todo o prazo em que for beneficiário do Programa.
Todas as obrigações devem ser cumpridas rigorosamente, sob pena de exclusão do programa.
Exclusão
Além do não cumprimento das obrigações listadas acima, o beneficiário também será suspenso do programa caso tenha filhos menores de 16 anos em atividade laboral, exceto na condição de melhor aprendiz.
Mudança de endereço sem aviso prévio também é passível de penalização. Nestes dois casos, o benefício pode ser restabelecido após nova avaliação.
No entanto, há situações que geram a expulsão do Mais Social. São elas:
não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
mudança para outro Estado da Federação;
utilização indevida do Cartão Mais Social;
perda ou suspensão da guarda dos filhos;
evasão escolar pelos dependentes;
não utilização do benefício por 3 três meses consecutivos ou 5 cinco meses alternados;
ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação prevista no decreto;
mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no Programa;
falecimento;
desistência ou abandono de cursos ofertados;
participação em outro Programa Estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício.
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