Agência Brasil
O Projeto de Lei (PL) 399 de 2015, que regulamenta o plantio de maconha para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). O texto ainda precisa ser aprovado na comissão especial criada para debater a matéria, antes de ser levado ao plenário.
A proposta, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que autoriza o plantio de vegetais como a maconha, denominada Cannabis sativa, para fins científicos ou medicinais, em local e prazo determinado, mediante fiscalização.
Segundo o relator, o projeto apenas regulamenta a legislação vigente e vai ajudar as famílias de pacientes que não responderam bem a outras terapias ou tiveram efeitos colaterais com medicamentos disponíveis no mercado.
Estudos indicam que os derivados da planta podem ser utilizados no tratamento de doenças como Alzheimer, Parkinson, glaucoma, depressão, autismo e epilepsia. Além disso, já existem evidências conclusivas da eficácia dos canabinoides contra dores crônicas e no tratamento de câncer, apresentando efeitos antitumoral e também contra enjoos causados pela quimioterapia e no tratamento da espasticidade causada pela esclerose múltipla.
Os canabinoides também demonstraram evidências moderadas de que são efetivos para o tratamento da fibromialgia; dos distúrbios do sono, como no para tratamento de síndrome da apneia obstrutiva do sono; para aumento do apetite e diminuição da perda de peso em pacientes com HIV; para a melhora nos sintomas de síndrome de Tourette; nos sintomas de ansiedade, e para a melhora nos sintomas de transtorno pós-traumático.
Ducci lembrou que, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a autorizar a importação de medicamentos à base de Cannabis, em 2015, os pedidos de autorização aumentaram de maneira expressiva. Segundo ele, em 2015, foram 902 solicitações; em 2019, até o mês de outubro superaram as 5.300. No início do ano de 2020, havia cerca de 7.800 pacientes cadastrados para importar estas medicações.
“Os produtos importados são, contudo, vendidos a preços proibitivos para a maioria da população brasileira. A caixa de Mevatyl® [um dos medicamentos autorizados e registrado na Anvisa] com três frascos de 10 ml custa por volta de R$3.000,00. Mesmo antes do seu registro, houve casos de pacientes que recorreram à judicialização para obter medicamentos canabinoides pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, ponderou.
Ducci destacou ter consciência de que o tema é “polêmico”, mas disse que o relatório foi baseado em evidências científicas sólidas e que o texto foi construído ouvindo a contribuição de familiares de pacientes, de cientistas e de profissionais como médicos, farmacêuticos, técnicos em vigilância sanitária, entre outros.
“Esse projeto trata de saúde, de reconhecer as propriedades terapêuticas desta planta, que já foram comprovadas cientificamente e que visa ajudar as pessoas, atuando no tratamento de suas dores, crises convulsivas, efeitos adversos de tumores agressivos e de doenças crônicas ainda incuráveis. O nosso único objetivo é proporcionar bem estar aos brasileiros", disse.
O deputado criticou ainda o que classificou como críticas “mal intencionadas e desprovidas de fundamento”, as afirmações de que o foco do projeto estaria na legalização da maconha. Ducci disse que as posturas nesse sentido são baseadas em concepções ideológicas.
“É importante deixar claro que com o trabalho que desenvolvemos não temos a menor intenção de viciar pacientes, nem contribuir para a destruição da família brasileira, muito menos fomentar o tráfico de drogas, prova disso é que vedamos de maneira expressa a fabricação e a comercialização de produtos fumígenos à base de Cannabis”, disse.
Comercialização
O texto apresentado pelo relator prevê que medicamentos canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.
Pela proposta, a prescrição do medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos canabinoides.
Plantio
O projeto determina que o cultivo de plantas de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, “previamente autorizadas pelo poder público”. As sementes ou mudas usadas deverão ter certificação e só poderá ser feita em local fechado, como uma estufa ou outra estrutura adequada ao plantio.
Os locais também deverão ser planejados para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, bem como garantir a contenção e a não disseminação das plantas no meio ambiente. Eles deverão contar com sistema de videomonitoramento, restrição de acesso, sistema de alarme de segurança e cercas elétricas.
O texto também diz que os cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar do requerimento de autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e como não-psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).
Os cultivos terão ainda que obedecer a requisitos de controle, tais como: rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte; plano de segurança para a prevenção de desvios; presença de um responsável técnico, que se responsabilizará pelo controle dos teores de THC, constantes das plantas.
O projeto também permite que o cultivo de Cannabis e produção de produtos contendo canabinoides possa ser realizado pelas farmácias vivas do Sistema Único de Saúde (SUS), que, atualmente são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais, usadas em tratamentos medicinais e fitoterápicos. Segundo Ducci, as farmácias vivas podem ser outra maneira de melhorar o acesso dos pacientes ao medicamento.
Cânhamo
O texto trata ainda do chamado de uso industrial da Cannabis, pela comercialização de produtos derivados do cânhamo, uma versão da Cannabis que não não tem condições de causar efeitos alucinógenos devido à baixa concentração de THC encontrada na planta.
De acordo com Ducci, o uso industrial da planta pode resultar na produção “desde a fibra, a celulose, a resina, passando pelos cosméticos, produtos de higiene pessoal, até suplementos e gêneros alimentícios”.
“Entendemos que o cânhamo industrial tem o potencial de abrir um novo segmento comercial no Brasil e se tornar uma nova matriz agrícola, uma vez que ele faz parte de um mercado mundial multibilionário devido à sua versatilidade e visto que vários países no mundo já estão em estágio avançado nesse aspecto”, disse.
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