quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Verbas da Fundersul poderão ser usadas para adquirir equipamentos tecnológicos


Foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) desta quinta-feira (17), o projeto que altera a Lei 1.963/1999 de criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), de autoria do Executivo.

Em segunda discussão, o projeto teve como relator o deputado Márcio Fernandes (MDB), e segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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Com a mudança, os investimentos de 2021 podem ser usados também para a compra, locação e manutenção de drones destinados a prestar apoio operacional e fiscalizatório.

Além disso, o fundo pode ser utilizado para a aquisição de equipamentos rodoviários para o atendimento exclusivo da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).

Em documentos enviados à Alems, o Governo do Estado aponta um acumulado R$ 650.261.472,39 nos seis primeiros meses de 2020 para o fundo. 

Para o próximo ano, os investimentos previstos para o Fundersul, de janeiro a dezembro, são de R$ 980 milhões, de acordo com o presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina.

Foi expressamente vedado a utilização de recursos do Fundersul para pagamento de salários e quaisquer vantagens relativas a pessoal, bem como diárias às pessoas que trabalhem nas construções das rodovias.

Outros projetos
A sessão de hoje da Alems foi a última de 2020. Além do Fundersul, foram aprovados outros três projetos.

O Projeto de Lei Complementar 09/2020, que modifica regras de incentivos fiscais, através de mudanças na Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

O Projeto de Lei 234/2020, que estabelece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, considerando a situação de inadimplência provocada pela pandemia da Covid-19.

E o Projeto de Lei 126/2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. 

Com as mudanças, haverá, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na modalidade de diferencial de alíquota.

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