Os 48.094 recebidos pelo procurador Sérgio Fernando Harfouche (Avante) nas eleições para prefeito do dia 15 de novembro, em Campo Grande, não irão para a contagem final dos votos e serão considerados nulos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) não acolheu os embargos de declaração ajuizados por Harfouche, logo depois que a corte eleitoral indeferiou o registro de candidatura dele a prefeito de Campo Grande.
O nome de Harfouche esteve nas urnas eletrônicas e, na apuração dos votos, aparecia como sub-júdice.
Durante a véspera das eleições e no dia da votação, clamou para seus eleitores que votassem nele, que os votos seriam válidos. Não foi o que decidiu o TRE, que confirmou a nulidade dos votos nesta terça-feira, 1º, em decisão do relator do embargo de declaração, o juiz eleitoral Juliano Tannus.
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