sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Marco Temporal : É uma vitória que traz paz e segurança jurídica para o campo”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP)

                                            Foto Divulgação



O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 27/09, em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece o marco temporal para as terras indígenas. “O Congresso cumpriu o seu papel de legislar. É uma vitória que traz paz e segurança jurídica para o campo”, afirmou a senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP. O projeto agora segue para sanção presidencial.


Mais cedo, o projeto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou. Os senadores derrubaram todos os destaques ao projeto. Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/2023) permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.


Após quatro horas de reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários na CCJ. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de Agricultura (CRA), em agosto. Para o relator, o projeto é de interesse nacional. “Não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil”, afirmou o relator.


“Nós não podemos cometer uma injustiça para reparar outra”, definiu a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), ao referir-se à situação de pequenos e médios produtores que tem suas escrituras legais em áreas que são hoje reivindicadas como terra indígena.


“Não poderia deixar de falar, porque eu sou de um estado que tem graves problemas de invasão de terra por indígenas, terras de proprietários de boa-fé e que têm escrituras de mais de 100 anos, e que foram retirados das suas áreas. Depois receberam da Justiça em primeira e segunda instância, a sua reintegração de posse, só que não foram cumpridas”, contou a senadora.


“Então o marco temporal traz sim paz. Ele vai trazer justiça e as injustiças que podem acontecer o Estado brasileiro tem como reverter, fazendo indenizações, permutas e alocando pessoas” , afirmou. “Então o que ouvimos aqui hoje foi a realidade dos vários Estados, os problemas reais, e não questões ideológicas”, concluiu Tereza Cristina.


Critérios para demarcação


De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada pelos indígenas”, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.


Para o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), há dificuldade em identificar as terras ocupadas naquela época. Wagner instruiu a base governista a votar contra o relatório de Marcos Rogério.


No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e nem objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.


Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular. 


O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.


Com informações da Agência Senado



Confira a íntegra do discurso em plenário:


Senhor Presidente,


Senhoras e Senhores Senadores,


Hoje, quero expressar meu profundo respeito e apreço pelo Senado da República e, em especial, o reconhecimento pela brilhante atuação dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça que agiram com diligência, sabedores da responsabilidade que recai sobre nossos ombros, na discussão e aprovação do Marco Temporal.


Esta é uma questão de extrema importância para o nosso país, e a postura firme e comprometida dos parlamentares da CCJ merece destaque, em especial do Presidente Davi Alcolumbre e do Relator Marcos Rogério, pois dedicaram tempo e esforço para cumprir nossa missão constitucional.


Cabe enaltecer também o papel do Presidente Rodrigo Pacheco. Vossa Excelência soube entender a importância do tema na agenda do país, sempre atento às prerrogativas constitucionais desta Casa que são fundamentais para equilibrar a atuação entre os diferentes poderes do Estado.


Entendemos que a harmonia entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário é fundamental para o bom funcionamento de nossa democracia. Isso demonstra a maturidade política e o compromisso com a estabilidade do país.


Assim, a nossa resposta será sempre na mais alta forma de diálogo político, que pode incluir, quando apropriado, a aplicação oportuna de ferramentas constitucionais, como os freios e contrapesos entre os Poderes para a manutenção da normalidade institucional do Brasil.


Nesse sentido, a definição de critérios contidos no PL no 2903/2023, reflete o claro propósito de encerrar as infindáveis controvérsias sobre a legitimação da posse de áreas indígenas, que tem gerado grande insegurança jurídica e inumeráveis disputas judiciais.


A Constituição Federal de 1988 conferiu uma série de direitos aos povos indígenas, com destaque para o direito sobre as terras por eles ocupadas. Em vista disso, há de se observar uma interligação da política indigenista com outros campos do Direito no texto da Carta Magna, de modo que para interpretar adequadamente um dispositivo, é essencial compreender tanto sua abrangência quanto suas restrições, especialmente quando confrontado com outras normas do sistema jurídico.


Em nossa perspectiva, o Projeto de Lei estabelece parâmetros claros para a determinação das áreas sob proteção constitucional. Isso equilibra os direitos dos indígenas com os interesses legítimos de terceiros de boa-fé que possam ser afetados pela demarcação de terras indígenas, garantindo a segurança jurídica para as áreas circundantes e evitando assim questionamentos sobre a efetividade da posse indígena em áreas previamente demarcadas.


Não fixar critério algum é reconhecer que todo o território brasileiro poderia ser considerado terra indígena, uma vez que eles tradicionalmente o ocupavam. Inclusive, o modelo de demarcação que foi validado pelo Supremo Tribunal em 2009 também é fundamentado nos requisitos de permanência da ocupação e continuidade das áreas. Esses princípios orientam a atuação da União em seu compromisso de delimitar essas regiões de acordo com o que é estipulado por lei.


Portanto, o estabelecimento de critérios legais é essencial para equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas. A pacificação da nação nessa questão é crucial para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, ao mesmo tempo em que se protegem os direitos dos povos indígenas.

Ademais, é importante lembrar que o Brasil é uma nação diversa, com uma rica tapeçaria de culturas e tradições.


A aprovação do referido Projeto de Lei reflete a busca por um equilíbrio entre a preservação desses direitos e as necessidades do desenvolvimento nacional.

Por fim, desejamos um Brasil onde produtores rurais e comunidades indígenas possam prosperar e enriquecer, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Nesse cenário ideal, as organizações não-governamentais podem colaborar construtivamente para o bem-estar de todos os brasileiros, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.


Muito obrigada.

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