quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Assembleia Legislativa pode votar PEC que permite "demissão" de conselheiro

 




O afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desde o dia 8 de dezembro do ano passado, por serem investigados em suposta trama de corrupção que teria desviado mais de R$ 100 milhões, pode resultar na votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) que permita a “demissão” de conselheiros alvos de ações judiciais que resultem em afastamento da Corte de Contas.


A iniciativa foi anunciada na manhã de ontem, durante a sessão da Casa de Leis, pelo deputado estadual Coronel David (PL), avisando já ter determinado que sua assessoria jurídica faça um estudo a respeito da apresentação dessa PEC para alterar a Constituição de Mato Grosso do Sul, dando poder ao Legislativo do Estado para agir em casos que envolvem os conselheiros do TCE-MS, da mesma forma que o Senado tem a prerrogativa constitucional de solicitar impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Além disso, o parlamentar ainda apresentou um requerimento, já assinado por outros oito deputados estaduais, solicitando a criação de uma Comissão Temporária de Representação para acompanhar o inquérito e o eventual processo judicial contra os três conselheiros. 


“Estão sendo feitos julgamentos das contas dos municípios, principalmente, por auditores que não têm a competência originária de julgar tais processos. O TCE-MS é um órgão auxiliar da Casa de Leis e precisamos prezar o maior mandamento desta Casa, que é a fiscalização”, disse, lembrando que, em junho deste ano, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou apelação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e prorrogou por mais um ano o afastamento dos conselheiros. 



“Com a decisão, os conselheiros devem ficar longe da Corte até 8 de junho de 2024, ou seja, o TCE-MS vai continuar desfalcado, restando apenas quatro conselheiros atuando na fiscalização dos gastos dos 79 municípios”, lamentou o parlamentar.


CONSTITUCIONALISTAS

O Correio do Estado consultou dois advogados constitucionalistas sobre a proposta do deputado estadual Coronel David. Na avaliação de Jodascil Gonçalves, de fato o pedido é legítimo e é função da Alems propor, discutir, votar e aprovar alterações na Constituição Estadual.


“O artigo 65 do Processo Legislativo da Casa de Leis, inciso 1º, já traz a competência de apreciar e de propor PEC, e no seu artigo subsequente, o artigo 66, trata exatamente da matéria de emenda à Constituição Estadual. Portanto, entre os legitimados para proporem a alteração na Constituição de Mato Grosso do Sul, nós temos justamente os deputados estaduais”, ressaltou.


Quanto ao pleito do parlamentar estadual, Jodascil Gonçalves informou ao Correio do Estado que o considera legítimo, pois o fato de o Senado ter essa competência no âmbito federal permite uma simetria da Constituição de Mato Grosso do Sul com a Constituição Federal, trazendo essa competência para a Alems por meio de uma PEC.


No entendimento do professor de Processo Penal e Filosofia do Direito advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, o impeachment é um instituto que foi criado na Constituição do Brasil de 1946, em que a Lei Federal n° 1.079/50 veio regulamentar o tema, a fim de que fosse “cassado” o mandato do presidente da República por crime de responsabilidade. 


“Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 1.079/50 foi recepcionada e a previsão para o tema do impeachment continuava sendo apenas para o presidente da República, em que dois presidentes foram cassados pós 1988, Fernando Collor e Dilma Rousseff”, disse.


Ele destacou que a Lei 1.079/50 não prevê a possibilidade de impeachment a qualquer outro cargo, senão ao de presidente da República. “Pensando nisso, o senador Rodrigo Pacheco propôs o Projeto de Lei [PL] nº 1.388/2023, em março deste ano, a fim de alargar o leque e incluir os conselheiros das Cortes de Contas dos Estados – art. 2º, XIV. A proposta feita pelo deputado Coronel David tem pertinência legal, eis que vem concomitante ao PL nº 1.388/2023, que prevê a possibilidade no seu artigo 25, da abertura de processos por responsabilidade às Assembleias Legislativas contra membros dos Tribunais de Contas, mas que ainda não está regulamentado por lei federal”, detalhou.


Dessa feita, completou Benedicto Neto, “o estudo do tema proposto pelo parlamentar é salutar, atual e extremamente moderno”. “Eis que, a partir da deliberação do Congresso, aprovado o tema e transformado em lei federal, o Estado estará na vanguarda desse novo modelo de impeachment, com um novo rito processual”, finalizou.



Com o Portal Correio do Estado

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