sábado, 5 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral decreta lei seca durante eleições em Campo Grande

 

                                              Foto; Divulgação

Juízes publicaram portaria que proíbe venda de bebida alcoólica durante o pleito na Capital

A princípio, Campo Grande não teria lei seca durante o domingo (6) de Eleições Municipais, mas às vésperas do pleito, a Justiça Eleitoral na Capital decretou a proibição de consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno e estabeleceu horários.


Conforme a portaria publicada nesta sexta-feira (4), fica proibido o consumo de bebida alcoólica no horário compreendido entre as 3h da madrugada até às 16h de domingo (6), horário em que se encerra a votação nas zonas eleitorais em Campo Grande.


A regra vale para bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, ‘bem como locais abertos ao público’ em Campo Grande.


Ainda consta na portaria que se excluem da vedação acima os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.



“O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência […] Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime”, destacam os juízes.


Assinam a portaria os juízes Albino Coimbra Neto (35ª ZE), Ariovaldo Nantes Corrêa (36ª ZE), David de Oliveira Gomes Filho (53ª ZE), Francisco Vieira de Andrade Neto (08ª ZE) e Vinicius Pedrosa Santos (54ª ZE)

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