segunda-feira, 4 de março de 2024

Pacheco reage e pode pautar PEC sobre drogas se o STF avançar nesse assunto

 

                                            Pacheco diz a aliados que vai pautar PEC sobre drogas se STF avançar no assunto (Foto: dIVULGAÇÃO)




O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse a aliados que vai pautar a PEC 45/2023 se o STF (Supremo Tribunal Federal) avançar nesta semana no julgamento da descriminalização do porte de drogas.


A assessoria de Pacheco confirmou à CNN que ele disse a aliados que irá pautar o tema se o STF avançar no assunto.


O texto da PEC diz que a “a lei considerará crime a posse e o porte independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins”.


O próprio Pacheco é o primeiro subscritor da PEC, elaborada em 2023, quando o STF aventou avançar no assunto. Agora, com a retomada do assunto na corte, Pacheco já disse a senadores que ela deve ser apreciada se o Judiciário tratar do assunto.


O presidente da Suprema Corte, ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento. O Congresso entende que se trata de um assunto de competência do Legislativo e que se o STF tratar do assunto estará avançando sobre suas competências.


Também há o entendimento de que a tese do STF deixa um vácuo legislativo, que seria suprido pela PEC.


O caso está parado desde o final de agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Ele apresentará seu voto quando o julgamento for retomado.


Votação


O processo trata de drogas no geral. Até o momento, no entanto, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.


Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.


Cristiano Zanin é o único até então a votar contra, mantendo o crime por posse de maconha para uso pessoal. Ele propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.


A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.


Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.


Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, segundo especialistas em segurança pública, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência — afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.

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