quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Senado aprova restrição de saída temporária de presos

 

                                               Foto: Marcos Oliveira


O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 20/02, o texto-base que proíbe a chamada “saidinha” de presos em regime semiaberto nos feriados nacionais. O placar foi de 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. O projeto, depois de votados os destaques, voltará para análise da Câmara dos Deputados.


O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após o assassinato, em Belo Horizonte (MG), do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.


Apesar de não poder estar, excepcionalmente, presente à votação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) é favorável à medida. “Temos visto mortes de policiais relacionadas com essas saídas de presos que acabam não voltando para o sistema penitenciário. A sociedade nos cobra e a gente tem que mostrar trabalho e fazer com que as coisas aconteçam”, afirmou Tereza Cristina.


“Sou favorável ao projeto, entendo o problema carcerário, mas acho que precisamos dar uma endurecida porque segurança pública é um assunto que tem preocupado muito a sociedade brasileira e a gente vê todo dia a banalização da vida”, acrescentou a senadora. “Enfim, nós precisamos agir para ver se a gente volta ao mínimo de normalidade na segurança pública no Brasil. “


De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).


O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.


Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente.


Monitoramento


Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.


O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:


aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;

aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e

conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:


revogação do livramento condicional; e

conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Com informações da Agência Senado

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