O Projeto de Lei 3835/23 obriga hotéis e pousadas a oferecerem desconto de 50% na diária quando não tiverem dormitório acessível à pessoa com deficiência no percentual estabelecido na lei.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que cobra a oferta de pelo menos 10% de dormitórios acessíveis, garantido pelo menos um quarto.
Pela proposta, a negativa do hotel ou pousada em cumprir a regra sujeitará o estabelecimento a multa no valor de 10 vezes do total do valor pago pelo consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Agência Câmara de Notícias
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