Cannabis medicinal. — Foto: Unsplash
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) editou um decreto que regulamenta a distribuição de remédios à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. A lei que prevê a política aguardava regulamentação desde janeiro, quando foi sancionada.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (26), somente poderão ser fornecidos os medicamentos a base de cannabis que tiverem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal. Caberá à Secretaria Estadual de Saúde decidir sobre as solicitações.
A princípio, os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) poderão ser fornecidos para pessoas que têm as seguintes doenças: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, segundo uma decisão de junho da Comissão de Trabalho que define os protocolos para a política. O grupo é composto por 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes, e funcionará enquanto a lei estiver vigente.
Receita médica e termo de responsabilidade
O paciente ou representante precisa apresentar uma receita médica, que precisa conter os dados de quem irá tomar a medicação, o nome do produto, a posologia, o tempo de tratamento, além de um “termo de esclarecimento e responsabilidade para utilização de medicamento e produto à base de canabidiol para fins medicinais”, que precisará ser preenchido tanto pelo paciente quanto pelo médico.
Caso a secretaria autorize, a pessoa poderá pegar o medicamento nas Farmácias de Medicamento Especializado (há diversas unidades no estado) durante seis meses. Depois disso, será necessário um pedido de renovação, no qual o médico deverá atualizar a situação do paciente. Se houver risco à saúde da pessoa que está tomando o remédio ou se não houver bons resultados, o fornecimento poderá ser interrompido, e os médicos deverão informar a Anvisa e a Vigilância Sanitária sobre eventuais efeitos adversos que tenham observado nos pacientes.
O decreto ainda fixa que a Secretaria de Saúde poderá, a qualquer momento, exigir exames e relatórios complementares. Não será permitido doar ou repassar os remédios. Caso haja um programa nacional de distribuição de produtos à base de cannabis pelo SUS, o programa estadual será interrompido.
A lei que prevê o fornecimento de medicamentos à base de cannabis pela saúde estadual foi fruto de um projeto do deputado estadual Caio França (PSB), e aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 21 de dezembro do ano passado, sob a oposição da bancada evangélica e dos principais deputados bolsonaristas da Casa. Atualmente, medicamentos à base de cannabis têm autorização da Anvisa, mas só são fornecidos pelo poder público mediante decisão judicial.
O Globo
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