quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Nelsinho Trad é condenado por espalhar totens em Campo Grande enquanto prefeito da cidade

 

                                          Gerson Oliveira/Correio do Estado (arquivo) 


Senador Nelsinho Trad, 62, do PSD, foi condenado por improbidade administrativa porque no período que era prefeito de Campo Grande (1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2013), espalhava pela cidade totens com dizeres indicando que ali havia inaugurado certa obra.  


Para o juiz da sentença, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, o então prefeito autopromovia-se a cada toten fincado ora em praças, escolas ou vias. 


Na decisão, o magistrado aplica uma multa de R$ 233 mil contra Nelsinho, o equivalente a 15 salários que recebia em 2011. A cifra deve crescer, já que o juiz determinou que a soma deve ser reajustada por meio da correção monetária e juros de mora pela chamada Taxa Selic. 


O CASO 

Foi o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quem denunciou Nelsinho Trad pelo uso dos totens. Antes, o caso tramitou no esfera da Justiça Federal, contudo, por ali o processo não prosperou. Depois, seguiu para o MPMS.



“... os totens, além de terem o sentido de publicidade ao feito administrativo da Prefeitura, visam de forma evidente a promover o nome do administrador e a quantidade de feitos que ele realizou durante sua administração; usar o nome do administrador em totens espalhados por toda cidade tem evidente propósito de promoção pessoal, o que é vedado; o totem como instrumento de propaganda visual se assemelha às placas e outdoors, tendo como única função a publicidade”, diz trecho da denúncia. 


O MPMS segue na queixa: 


“... mas estes normalmente são temporários, enquanto os totens, nesse caso, são partes permanentes do cenário urbano da cidade, permitindo que a publicidade de determinada gestão administrativa se eternize na memória dos administrados; é manifesta a ilicitude da promoção pessoal contida nos totens como feito pelo requerido; e as condutas do requerido violaram uma ampla gama de princípios norteadores da Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa”. 


Enquanto corria o processo, o então prefeito defendeu-se dizendo:  


“,,,que não houve no caso concreto qualquer ato de improbidade administrativa que tenha violado os princípios aplicáveis à administração pública; o simples fato de haver constado o seu nome, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, em obras públicas realizadas sob sua administração, ainda que coma participação de recursos federais, por si só, não tem o condão de configurar ou caracterizar ato que viole os deveres de honestidade e de moralidade do agente público; não houve promoção pessoal, mas apenas registro histórico e informativo da realização da obra”. 


O argumento, contudo, não convenceu o juiz, que escreveu na sentença: 


“Qual o sentido de confeccionar um totem, que deve ter um custo significativo, para indicar cada obra realizada pelo gestor municipal que não seja o de promoção pessoal?  Evidentemente que ao indicar no totem "Obra nº 1.217" abaixo do nome do "Prefeito Nelson Trad Filho" não é preponderante neste suposto ato institucional de publicidade da administração pública municipal o caráter informativo, até porque, para o cidadão, é um dado sem qualquer importância, prevalecendo claramente a promoção pessoal do gestor, o que é vedado pela Constituição Federal como visto linhas atrás”. 


Embora o crime de improbidade administrativa possa tirar os direitos políticos dos réus, no caso de Nelsinho, o juiz o condenou apenas a pagar a pena com a multa. 


Nelsinho Trad deve recorrer ao Tribunal de Justiça, no entanto, como foi sentenciado a pagar multa, só isso, então, o nome dele não será incluído na temível ficha suja, que o tiraria da política por um período.


A regra acerca do crime de improbidade administrativa sofreu mudança em 2021. A principal modificação do texto original tem a ver com à exigência do dolo. Desta forma, danos motivados por negligência, imprudência ou, então, ações dessa natureza já não são mais repudados como improbidade.




CELSO BEJARANO

Com o Portal Correio do Estado

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