quarta-feira, 5 de abril de 2023

Novas regras da ANAC devem impactar pulverização por drones?

 

                                                          Arquivo Agrolink

A ANAC decidiu recentemente pela flexibilização e simplificação regulatória envolvendo uso de RPAS em atividades aeroagrícolas
Por:  -Aline Merladete

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu recentemente pela flexibilização e simplificação regulatória envolvendo uso de RPAS (Remotely Piloted Aircraft System) em atividades aeroagrícolas. RPAS é o termo técnico e padronizado internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para se referir aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas utilizadas com propósitos não recreativos. Isso regulamenta definitivamente o uso dos drones no agronegócio.



De acordo com as informações que foram divulgadas pela Perfect Flight, a simplificação regulatória visa dar mais consistência e qualidade às normas que regem o mercado, facilitando o entendimento da regulamentação por toda a sociedade e também revogando as regras que não se justificam mais atualmente. A partir da publicação no Diário Oficial da União, apesar de ainda existirem algumas requisições referentes à manutenção de segurança das operações, os RPAS durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas são classificados para fins deste regulamento como Classe 3, independentemente de seu peso, poderão operar sem a necessidade de seguro RETA e autorização de projeto, desde que respeitadas as condições visuais de voo (VLOS/EVLOS) e que as operações se mantenham abaixo de 400ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura) em áreas desabitadas.


O Reta é um seguro obrigatório com limites pré-estabelecidos pela ANAC junto à Superintendência de Seguros Privados, que oferece cobertura para passageiros, tripulantes e bagagens de mão, danos pessoais e materiais causados a terceiros, abalroamento e defesa em juízo civil. Mesmo com a simplificação regulatória, segue valendo a necessidade e observância em relação às normas e obrigatoriedades estabelecidas pelos demais órgãos envolvidos como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) E Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).


"O agronegócio do Brasil tem muito o que comemorar com essa simplificação regulatória. Com o uso cada vez maior da agricultura de precisão e dos drones só podemos esperar uma produção no campo crescendo a cada ano no País", disse Paulo Villela Gerente de Desenvolvimento de Negócios na Perfect Flight, a primeira plataforma de gestão e rastreabilidade de pulverização aérea do mundo.

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