terça-feira, 19 de outubro de 2021

André Puccinelli continua com os direitos políticos suspensos, decide juiz

 






A suspensão dos direitos políticos, no entanto, só começam a correr após o trânsito em julgado


O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), continua com os direitos políticos suspensos devido a condenação por por improbidade administrativa, segundo entende o juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado rejeitou recurso do ex-governador e manteve sua condenação, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos, o que inviabiliza uma possível candidatura ao governo do Estado, nas eleições de 2021, informa o Correio do Estado.

A suspensão dos direitos políticos, no entanto, só começam a correr após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos contra a condenação.

André Puccinelli foi condenado por improbidade administrativa em maio deste ano, em processo onde é acusado de coagir servidores comissionados de duas secretarias estaduais a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.

Após a condenação, a defesa de Puccinelli entrou com embargos de declaração em face da sentença.

Entre as alegações, está que a sentença foi omissa quanto à celebração de acordo de não persecução cível.

Segundo o recurso, cabia ao juízo, antes de proferir a sentença, convocar as partes para dialogar a respeito da possibilidade de composição.

O Ministério Público se manifestou, afirmando que, durante a tramitação processual, “não houve qualquer provocação do réu para a abertura de celebração de acordo”.

“Nessa toada, como a temática não foi suscitada durante toda a instrução processual, não caberia a exaração de qualquer manifestação judicial acerca de algo sequer aventado”, disse o magistrado.

O juiz explicou ainda que o sistema processual não contempla obrigação legal a impor que o magistrado provoque as partes sobre o assunto.

A defesa também alegou omissão sobre os fundamentos da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Federal.

Quanto a este quesito, o magistrado afirma que as alegações já foram devidamente apreciadas e rejeitadas e, por esta razão, deixaria de apreciá-las, por já se encontrarem preclusas.

Por fim, Puccinelli alegou que houve omissão a respeito do depoimento de testemunhas.

Nesta questão, o magistrado afirmou que não houve omissão, citando que, embora as testemunhas tenham sido unânimes em afirmar a inexistência de coação e que o caso se tratava de reunião política, ela deve ser analisada com parcialidade, “uma vez que todas as testemunhas são servidores públicos subordinados ao réu, a época dos depoimentos, ocupando inclusive, cargos em comissão”.

Contado afirma que a “à toda evidência, o mero inconformismo da parte não se presta a embasar embargos de declaração”.

“Assim, diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, rejeito os presentes embargos de declaração”, diz a decisão.

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