terça-feira, 2 de julho de 2019

Juiz bloqueia R$ 101 milhões de ex-prefeito e ex-deputada

EDUARDO MIRANDA

O juiz substituto da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, autorizou o bloqueio de R$ 101.576.415,44 do senador e ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, dos ex-secretários municipais Marcos Antônio Moura Cristaldo e João Antônio de Marco, além das empresas sócias da CG Solurb, LD Construções e Financial Construtora Industrial e seus respectivos proprietários: Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, e Antônio Fernando de Araújo Garcia, além do empreiteiro João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a irmã dele, ex-deputada e ex-mulher do senador e ex-prefeito, Maria Antonieta Amorim.

O juiz só não bloqueou os bens da Solurb, porque segundo ele, a continuidade do serviço público decoleta de lixo é necessária, e a sociedade poderia sofrer as consequências.

Além disso, a fazenda Papagaio, uma gleba de terras com 8.730 hectares de terra, pertencente a Areias Patrimonial, empresa de Maria Antonieta, foi “sequestrada” pelo Poder Judiciário: não pode ser vendida. O Ministério Público Estadual alega que a fazenda foi adquirida por meio de originário de propina, paga pela prefeitura de Campo Grande, quando Trad era prefeito. A propriedade custou R$ 29,2 milhões, aponta a denúncia.

Maria Antonieta teria comprado a fazenda por meio de um empréstimo de R$ 29,2 milhões feito por sua sobrinha, Ana Paula Amorim Dolzan. Para o MPE, trata-se de “lavagem de dinheiro”.

Os promotores que assinam a denúncia, Humberto Lapa Ferri, Adriano Lobo Viana de Resende e Marcos Alex Vera de Oliveira, sugerem na denúncia de improbidade administrativa que a fazenda foi um pagamento pelo favorecimento dado à CG Solurb para vencer a licitação ocorrida em 2012, último ano de Trad na prefeitura de Campo Grande.

OUTRO LADO

A assessoria jurídica do senador Nelsinho Trad classificou como "totalmente inofundada" a ligação se quer fazer entre o procedimento licitatório, e a aquisição da fazenda. "Além disso, a presente licitação já foi amplamente discutida e houve demonstração de lisura do procedimento, inclusive pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com informação do Portal Correio do Estado

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