quarta-feira, 25 de março de 2026

Mesmo com divergência, deputados aprovam aumento salarial de 3,81%

 

                                            Foto Luciana Nassar



O projeto de lei que prevê reajuste salaria de 3,81% aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul foi aprovado, em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (25) da Assembleia Legislativa (Alems). A proposta tramita em regime de urgência.


A matéria recebeu dois votos contrários, dos deputados João Henrique Catan (Novo) e Zeca do PT (PT), que defenderam a aplicação de um índice maior.


João Henrique argumentou que o percentual encaminhado pelo Executivo não contempla integralmente as perdas inflacionárias acumuladas e mencionou o impacto de custos adicionais enfrentados pelos servidores, como despesas na área da saúde.


Já Zeca do PT defendeu a ampliação do debate sobre o tema e também avaliou que o índice proposto não contempla a recomposição inflacionária.



O cálculo justificado pelo Governo do Estado baseia-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses.


A proposta estabelece o mês de maio como data-base e determina que o aumento seja aplicado à administração direta, autárquica e fundacional. O índice também será aplicado a servidores do Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.


O reajuste vai ter um impacto financeiro para o Executivo de R$ 353,5 milhões em 2026, R$ 473,5 milhões em 2027 e R$ 490,1 milhões em 2028.


A melhoria salarial não se se estende aos servidores cujos subsídios são definidos por regras constitucionais ou legislação específica, casos dos magistrados, promotores, parlamentares e chefes do Executivo, que seguem o teto constitucional.


A proposta segue para análise das comissões de mérito, para então ser votada em segunda discussão e seguir para sanção governamental.


Reajuste

O projeto de lei que concede o reajuste anual foi protocolado nesta terça-feira (24), pelo governador do Estado, Eduardo Riedel (PP), na Assembleia Legislativa.


A proposta de lei apresentada considera as disponibilidades financeiras do Estado para atender às despesas decorrentes, passando a vigorar a partir de 1º de abril de 2026.


Conforme a proposta, o índice de correção salarial foi definido visando à recomposição da perda inflacionária, aplicada sobre o vencimento-base ou o subsídio dos servidores públicos efetivos e comissionados e dos empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.


O índice de reajuste se estende:


aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensões;

aos militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem jus à paridade;

aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade e seus respectivos pensionistas, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado.

No ano passado, o reajuste dos servidores públicos estaduais foi de 5,06%.



Glaucia  Vacarri


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