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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 952/19, que obriga importadores de leite em pó a venderem no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade). O texto aprovado segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Em média o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil se tiverem prazo de validade de 2,1 anos, no caso do desnatado, e de pouco mais de um ano, no caso do integral.
Autor do projeto, o deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) argumenta que a medida confere mais segurança alimentar ao consumidor brasileiro e privilegia a produção nacional do derivado lácteo.
Mudanças na redação original
Relatora na CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) defendeu a aprovação do projeto na forma de um substitutivo. “Quando nós recebemos no País um produto em vias de vencer, como vem acontecendo, comprometemos a própria qualidade e prejudicamos milhares e produtores”, disse a deputada.
O substitutivo corrige aspectos ligados à constitucionalidade e à redação original. Foram excluídos, por exemplo, detalhamentos sobre a competência do Executivo de regulamentar a medida.
“O parágrafo único do projeto é inconstitucional, pois ordena ao Executivo exercer um papel que já é dele, além de detalhar o conteúdo do regulamento a ser editado, o que é competência privativa daquele Poder”, explicou a deputada.
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