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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Projeto assegura a cuidador familiar atendimento prioritário em programas de educação profissional
De Brasilia
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5889/16, da deputada Leandre (PV-PR), que assegura ao cuidador familiar não remunerado de pessoa em situação de dependência atendimento prioritário em programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda.
Pela proposta, os cuidadores familiares também terão prioridade:
– em cursos destinados à capacitação e aperfeiçoamento de cuidador;
– em programas públicos de estímulo ao empreendedorismo;
– em programas públicos de intermediação de mão de obra;
– no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).
O texto considera cuidador familiar a pessoa, membro ou não da família, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, inclusive à pessoa com deficiência. Conforme o projeto, em caso de falecimento da pessoa em situação de dependência, o atendimento prioritário do cuidador nos programas públicos será mantido por dois anos.
A deputada ressalta que a responsabilidade em prover cuidados de longa duração para idosos e pessoas com deficiência recai em geral sobre mulheres, em especial esposas ou filhas. Segundo Leandre, muitas delas “têm de abandonar suas profissões para poder cuidar”, abdicando de proteção trabalhista e previdenciária.
De acordo com a parlamentar, a proposta visa valorizar, empoderar, atender necessidades de cuidado e ampliar oportunidades de melhoria da qualidade de vida do cuidador familiar. “Em síntese, a proposição visa cuidar de quem cuida, por meio da ampliação do acesso a programas, serviços, benefícios e outras ações públicas que possam trazer melhorias para suas condições de vida atuais”, destaca.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5889/2016
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
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